Saiba mais sobre as perícias em medicina do trabalho

A perícia pode envolver diferentes objetos, incluindo o trabalhador, de forma que o juiz responsável pelo julgamento define um especialista para avaliar o caso e dar o parecer dele sobre a situação.

Quando envolve a saúde do trabalhador, esse perito costuma ser um médico especializado na área demandada, como ortopedia, cardíaca ou outras. O objetivo é que, ao avaliar a condição de saúde do paciente, o médico tenha condições de determinar a gravidade da ocorrência e as motivações.

Assim, a perícia médica trabalhista deve ser realizada durante uma ação judicial na qual o reclamante, ou seja, o trabalhador alegue que as condições de trabalho foram responsáveis pelo surgimento de uma doença relacionada ao trabalho. O documento auxilia o juiz no processo decisório, pois oferece uma visão especializada sobre o caso.

Todos os processos trabalhistas que envolverem pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade e acidente de trabalho e doença ocupacional serão acompanhados por Assistente Técnico.

Para falar sobre esse assunto, convidamos o Dr. Saulo Soares, médico do trabalho, Doutor Magna Cum Laude em Direito (PUCMG) e Titular da Cadeira 26 da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social – ABDSS. Ele também é coordenador da pós-graduação em Medicina do Trabalho do Instituto GPI e falou sobre as perícias e demais atividades realizadas por um médico do trabalho. Confira o bate-papo:

Dr. Saulo Soares coordenador da Pós-Graduação em Medicina do Trabalho do Instituto GPI.

O QUE É A PERÍCIA MÉDICA DO TRABALHO?

A perícia é um meio de prova no processo judicial e o médico do trabalho pode atuar como perito nos tribunais na justiça federal, estadual e também voltado para as perícias da justiça do trabalho procurando o nexo entre uma doença e o trabalho. O documento auxilia o juiz no processo decisório, pois oferece uma visão especializada sobre o caso.

QUEM PODE REALIZAR ESSE TIPO DE PERÍCIA? UM ENGENHEIRO, POR EXEMPLO, PODE FAZER PERÍCIA DE INSALUBRIDADE POR RISCO BIOLÓGICO?

No que tange à prova pericial relacionada à insalubridade ou periculosidade, essas só podem ser realizadas pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Já as perícias relacionadas a doenças ocupacionais, e acidentes no trabalho, podem ser realizadas basicamente por médico, seja médico do trabalho, médico especialista em perícia médica, ou até mesmo médico especialista na área que está sendo discutida.

Por exemplo, está se discutindo uma doença ortopédica relacionada ao trabalho, neste caso um ortopedista pode perfeitamente atuar nessa perícia. No entanto, no Brasil, algumas cidades não têm médicos do trabalho e há casos em que profissionais não médicos atuam nesse serviço.

COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DO BRASIL EM RELAÇÃO AOS MÉDICOS DO TRABALHO? EXISTEM MUITOS?

O Conselho Federal de Medicina realizou um estudo da demografia médica e o médico do trabalho está em sexta maior especialidade em números. O médico do trabalho precisa buscar o tribunal em que pretende atuar e fazer o cadastro. Não exige concurso para atuar como perito judicial.

O médico pode assumir essa atividade incluindo nas suas outras atribuições. O juiz formado em direito não tem conhecimento sobre doença ocupacional, então para o devido processo legal se faz necessária a presença de um médico do trabalho. Há muita demanda.

MÉDICO DO TRABALHO PODE FAZER PERÍCIAS SOBRE DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS?

Pode sim, perfeitamente. Eu mesmo já atuei como perito em situações de transtorno mental relacionados ao trabalho, como síndrome de Burnout, ansiedade, depressão, transtorno pós-traumático, etc.

Médico do trabalho também atua nessa área. Ele primeiramente vai verificar se a doença existe, o nexo entre a doença e o trabalho e, posteriormente, vai mensurar o dano daquela doença.

Vale destacar que no processo judicial, e cada parte poderá ter o seu médico do trabalho. Em um exame pericial que estão todas as partes, haverá no mínimo 3 médicos, o perito e um assistente técnico de cada, sendo essa, mais uma área de atuação do médico do trabalho (assistente técnico).

A EMPRESA FECHOU: QUEM FICA COM OS PRONTUÁRIOS CLÍNICOS DOS TRABALHADORES?

A norma regulamentadora nº 7 estabelece que a posse dos prontuários deve ser do médico coordenador do PCMSO, mas se a empresa fechou, teoricamente o médico pode ficar com os prontuários em guarda, mas em algumas situações as empresas contratam clínicas e é natural que as clínicas guardem esses prontuários por 20 anos após o desligamento do trabalhador, mesmo que essas clínicas fechem, elas devem guardar.

QUANTO GANHA UM PERITO?

Não existe salário fixo, mas geralmente um juiz atribui o valor de um salário mínimo para uma perícia e o perito pode fazer cinco ou seis perícias por dia, tem tribunal que paga até 60 mil reais por mês para determinados peritos. Varia muito o valor de cada perícia.

Geralmente, esses valores são recebidos cerca de um ano após a perícia. Mas isso depende de cada tribunal, do volume de perícias e o tribunal tem que se satisfazer com o determinado tipo de laudo.

COMO OCORRE A DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS ENTRE OS PERITOS?

Conforme o código de processo civil, as perícias deveriam ser distribuídas de forma equitativa. Se existem dez peritos numa vara, as perícias devem ser distribuídas de forma igual entre os dez, por exemplo.

No vídeo abaixo, assista a entrevista na íntegra sobre “Saiba mais sobre as perícias em medicina do trabalho” Por Nehemias Lima – Jornalista.

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